Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57171 de 31 de Agosto de 2023
Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de novas Bolsas fica condicionada a efetiva liberação da Solicitação de Recursos Orçamentários - SRO pela Secretaria da Fazenda, bem como a processo público de seleção dos jovens.
Parágrafo único
. Os recursos serão provenientes do Orçamento 2023 da Secretaria de Desenvolvimento Rural, no Projeto/Atividade 5954 - Apoio a Permanência do Jovem no Campo e Bolsa Juventude Rural.