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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57171 de 31 de Agosto de 2023

Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2023.

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Art. 1º

Fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) mensais o valor da Bolsa Juventude Rural, para o exercício orçamentário de 2023, conforme disposto na Lei n º 14.373, de 19 de dezembro de 2013, que institui o Programa Bolsa Juventude Rural, e no art. 8º do Decreto nº 51.048, de 19 de dezembro de 2013, que regulamenta o Programa Bolsa Juventude Rural.