Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57167 de 31 de Agosto de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Muçum e Nonoai - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.