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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57167 de 31 de Agosto de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Muçum e Nonoai - RS.

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Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001432-0 Muçum 3.999, de 24 de agosto de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 em todo o território do Município 23/0804-0001433-9 Nonoai 49, de 18 de agosto de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 em parte da área rural, especificamente nas Linhas Chalana, Dellatorre, Faxinal dos Lopes, Canhada Funda, Tope da Serra, Marcondes, Menezes, Olhos D’água e Bedin

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57167 /2023