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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57166 de 31 de Agosto de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Erval Grande, Rio dos Índios e Caiçara - RS.

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Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001423-1 Erval Grande 2.138, de 16 de agosto de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 Parte da área rural, especificamente as localidades de Tope da Serra, São Pedro e Alto Pará. 23/0804-0001424-0 Rio dos Índios 61, de 18 de agosto de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 Todo o território do Município. 23/0804-0001425-8 Caiçara 18, de 14 de agosto de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 Parte da área urbana, especificamente o Distrito de Ipuaçu, e toda a área rural.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57166 /2023