Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57164 de 31 de Agosto de 2023
Homologa Situação de Emergência no Município de Passo do Sobrado - RS .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Passo do Sobrado, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.