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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57162 de 31 de Agosto de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

Com fundamento no disposto no art. 31, § 8º, I, "a", da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6168 - No Apêndice II, Seção V, o item VI passa a vigorar com a seguinte redação: ITEM DESCRIÇÃO ... ... VI Saídas, até 31 de março de 2025, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados nos códigos 4410.11.21 e 4411.13.91, da NBM/SH-NCM.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57162 /2023