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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57154 de 22 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a avaliação das condições de habilitação econômico-financeira de licitantes, aplicáveis aos processos licitatórios e de contratação direta previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados, a contar de 30 de dezembro de 2023, os Decretos nº 36.601, de 10 de abril de 1996 e nº 39.734, de 23 de setembro de 1999.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57154 /2023