Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57154 de 22 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a avaliação das condições de habilitação econômico-financeira de licitantes, aplicáveis aos processos licitatórios e de contratação direta previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto neste Decreto não se aplica aos processos licitatórios e às contratações diretas com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.