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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57154 de 22 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a avaliação das condições de habilitação econômico-financeira de licitantes, aplicáveis aos processos licitatórios e de contratação direta previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

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Art. 6º

Compete à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado controlar, fiscalizar e expedir normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto, em especial:

I

instituir o certificado de que trata o § 1º do art. 5º deste Decreto;

II

revisar periodicamente os critérios e os parâmetros definidos neste Decreto, bem como propor a sua revisão; e

III

promover diligências, quando necessário, para verificar a exatidão dos dados fornecidos pelos licitantes.

Art. 6º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57154 /2023