Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57154 de 22 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a avaliação das condições de habilitação econômico-financeira de licitantes, aplicáveis aos processos licitatórios e de contratação direta previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado controlar, fiscalizar e expedir normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto, em especial:
I
instituir o certificado de que trata o § 1º do art. 5º deste Decreto;
II
revisar periodicamente os critérios e os parâmetros definidos neste Decreto, bem como propor a sua revisão; e
III
promover diligências, quando necessário, para verificar a exatidão dos dados fornecidos pelos licitantes.