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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57154 de 22 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a avaliação das condições de habilitação econômico-financeira de licitantes, aplicáveis aos processos licitatórios e de contratação direta previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

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Art. 5º

Para fins de comprovação de sua capacidade financeira, o licitante apresentará ao licitador ou ao contratante as demonstrações contábeis, na forma de regulamento da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE.

§ 1º

As demonstrações contábeis poderão ser substituídas por certificado expedido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado que ateste a adequação do licitante aos parâmetros contábeis referidos no art. 3º deste Decreto.

§ 2º

O licitador ou o contratante poderá requerer informações adicionais ao licitante ou ao contratado, sempre que necessárias à correta análise da situação da empresa.

Art. 5º, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57154 /2023