Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57154 de 22 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a avaliação das condições de habilitação econômico-financeira de licitantes, aplicáveis aos processos licitatórios e de contratação direta previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para fins de comprovação de sua capacidade financeira, o licitante apresentará ao licitador ou ao contratante as demonstrações contábeis, na forma de regulamento da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE.
§ 1º
As demonstrações contábeis poderão ser substituídas por certificado expedido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado que ateste a adequação do licitante aos parâmetros contábeis referidos no art. 3º deste Decreto.
§ 2º
O licitador ou o contratante poderá requerer informações adicionais ao licitante ou ao contratado, sempre que necessárias à correta análise da situação da empresa.