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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57154 de 22 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a avaliação das condições de habilitação econômico-financeira de licitantes, aplicáveis aos processos licitatórios e de contratação direta previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

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Art. 2º

Para os fins deste Decreto, consideram-se:

I

administração pública estadual: os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações;

II

licitador: o órgão ou a entidade da administração pública estadual que realize licitações;

III

contratante: pessoa jurídica integrante da administração pública estadual responsável pela contratação;

IV

licitante: pessoa jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de licitações promovidas pela administração pública estadual; e

V

contratado: pessoa jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a administração p ública.

Art. 2º, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57154 /2023