Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57154 de 22 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a avaliação das condições de habilitação econômico-financeira de licitantes, aplicáveis aos processos licitatórios e de contratação direta previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I
administração pública estadual: os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações;
II
licitador: o órgão ou a entidade da administração pública estadual que realize licitações;
III
contratante: pessoa jurídica integrante da administração pública estadual responsável pela contratação;
IV
licitante: pessoa jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de licitações promovidas pela administração pública estadual; e
V
contratado: pessoa jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a administração p ública.