Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57154 de 22 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a avaliação das condições de habilitação econômico-financeira de licitantes, aplicáveis aos processos licitatórios e de contratação direta previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A avaliação das condições de habilitação econômico-financeira de licitantes, aplicáveis aos processos licitatórios e de contratação direta previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, observará os critérios definidos neste Decreto.
§ 1º
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, poderão utilizar as normas estabelecidas neste Decreto.
§ 2º
Não ficarão adstritos às metodologias previstas neste Decreto os processos licitatórios de concessões, parcerias público-privadas e outras contratações de maior repercussão financeira.