JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57141 de 11 de Agosto de 2023

Altera o Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do § 4º do art. 40 do Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57141 /2023