Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57141 de 11 de Agosto de 2023
Altera o Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do § 4º do art. 40 do Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020