Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57139 de 03 de Agosto de 2023
Altera o Decreto nº 56.072, de 3 de setembro 2021, que institui o Programa "EM RECUPERAÇÃO" para parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial ou de sociedade cooperativa em liquidação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.