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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57136 de 03 de Agosto de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2023.


Art. 1º

Com fundamento no Convênio ICMS 45/04, de 18 de junho de 2004, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4/04, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2004, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6151 - No Livro I, art. 32, CXLVI fica acrescentada nota 06 com a seguinte redação: Art. 32.... ... CXLVI - ... ... NOTA 06 - A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do "caput" deste artigo. ...

Art. 2º

Com fundamento no Convênio 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97: ALTERAÇÃO Nº 6152 - No Livro I, art. 32, CXLVI fica revogada a nota 05.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57136 de 03 de Agosto de 2023