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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57135 de 03 de Agosto de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

Com fundamento no art. 31, combinado com o Apêndice, II, Seção, I, item XL, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6150 - No Apêndice II, Seção I, item XXXVI, fica acrescentado o inciso V à nota 01, com a seguinte redação: ITEM DISCRIMINAÇÃO ... ... XXXVI NOTA 01 - ... ... V - a partir de 1º de agosto de 2023, nas saídas de óleo vegetal degomado destinado à alimentação animal, para estabelecimento produtor. ... ... ...

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57135 /2023