JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57134 de 31 de Julho de 2023

Homologa Situação de Emergência no Município de Não-Me-Toque/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Não-Me-Toque, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57134 /2023