JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57134 de 31 de Julho de 2023

Homologa Situação de Emergência no Município de Não-Me-Toque/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Não-Me-Toque, em todo o território do Município, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 275-A, de 15 de julho de 2023, em razão da ocorrência de Enxurrada, Classificação 1.2.2.0.0 - COBRADE.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57134 /2023