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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57127 de 26 de Julho de 2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANCA E GESTAO 1301.04012106257196 DEMANDAS DA CONSULTA POPULAR DE EXERCICIOS ANTERIORES INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 826.774,16   TOTAL: 826.774,16

Art. 2º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57127 /2023