JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57127 de 26 de Julho de 2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANCA E GESTAO 1301.04012106257196 DEMANDAS DA CONSULTA POPULAR DE EXERCICIOS ANTERIORES INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 826.774,16   TOTAL: 826.774,16

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57127 /2023