Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57125 de 25 de Julho de 2023
Homologa Situação de Emergência no Município de Rio Grande/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Rio Grande, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.