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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57125 de 25 de Julho de 2023

Homologa Situação de Emergência no Município de Rio Grande/RS.

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Art. 1º

Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Rio Grande em toda a área do Município, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 20.071, de 15 de julho de 2023, alterado pelo Decreto nº 20.084, de 19 de julho de 2023, em razão da ocorrência de Vendaval, Classificação 1.3.2.1.5 – COBRADE.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57125 /2023