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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57124 de 24 de Julho de 2023

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Osório/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 260/2023, do Conselho Estadual de Educação,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2023.


Art. 1º

Fica criada a Escola Estadual de Ensino Médio Carlos Roberto Cortese Dihl, nas dependências do Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE, integrante da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul - FASE/RS, no Município de Osório, pertencente à 11ª Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 2º

Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57124 de 24 de Julho de 2023