Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57123 de 24 de Julho de 2023
Altera o Decreto nº 45.821, de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre a Autonomia Financeira nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, instituído pela Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, com a redação dada pela Lei nº 11.695, de 10 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2023.