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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57121 de 24 de Julho de 2023

Altera o Decreto n º 56.939, de 20 de março de 2023, que institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57121 /2023