Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57121 de 24 de Julho de 2023
Altera o Decreto n º 56.939, de 20 de março de 2023, que institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.