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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57121 de 24 de Julho de 2023

Altera o Decreto n º 56.939, de 20 de março de 2023, que institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.

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Art. 1º

Fica alterado o "caput" e acrescido o § 3 o no art. 4 o do Decreto n º 56.939, de 20 de março de 2023, que in stitui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos, conforme segue:, Art. 4º Salvo para atendimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, para os casos de convênios que envolvam recursos oriundos de transferências voluntárias federais ou em emenda parlamentar estadual, ou quando houver justificativa específica formalizada por Secretário de Estado responsável pelo respectivo programa, é requisito para o recebimento de transferências voluntárias decorrentes de convênios firmados após a publicação deste decreto a adesão do município proponente a programas que envolvam a colaboração entre o Estado e entes municipais, conforme o Anexo Único deste Decreto. ... § 3º A excepcionalização para os casos de convênios, que envolvam recursos oriundos de transferência voluntárias federais ou em emenda parlamentar estadual, de que trata o "caput" deste artigo, não exclui eventuais exigências contidas em normas específicas de programas e ações governamentais.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57121 /2023