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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57120 de 24 de Julho de 2023

Homologa Situação de Emergência no Município de Nova Candelária/RS.

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Art. 1º

Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Nova Candelária em toda a área rural do Município, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 1.449, de 14 de julho de 2023, em razão da ocorrência de Vendaval, Classificação 1.3.2.1.5 - COBRADE.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57120 /2023