Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57115 de 20 de Julho de 2023
Dispõe sobre o horário de expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os dirigentes dos órgãos e das entidades que prestam serviços considerados essenciais deverão assegurar a integral preservação e funcionamento do atendimento, independente dos horários excepcionais de expediente previstos neste Decreto.