Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57115 de 20 de Julho de 2023
Dispõe sobre o horário de expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os agentes públicos que aderirem ao horário estabelecido no art. 1º deste Decreto deverão compensar as horas não trabalhadas em decorrência da alteração de horário nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminina.
§ 1º
A forma de compensação das horas será indicada pelo agente público e deverá ser aprovada pela chefia imediata, conforme seu regime de trabalho, sendo limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.
§ 2º
A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 1º deste Decreto será objeto de compensação no período de 1º de agosto de 2023 até 29 de fevereiro de 2024.
§ 3º
O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.