Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57115 de 20 de Julho de 2023
Dispõe sobre o horário de expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica facultado aos agentes públicos aderir ao horário excepcional de expediente nos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2023.
Parágrafo único
Em dia de jogo da Seleção Brasileira de Futebol Feminina, o expediente iniciará duas horas depois do término da partida.