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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57115 de 20 de Julho de 2023

Dispõe sobre o horário de expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

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Art. 1º

Fica facultado aos agentes públicos aderir ao horário excepcional de expediente nos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2023.

Parágrafo único

Em dia de jogo da Seleção Brasileira de Futebol Feminina, o expediente iniciará duas horas depois do término da partida.