Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57112 de 17 de Julho de 2023
Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2023.
Fica alterado o inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue: Art. 12. ... … VIII - em relação ao servidor militar: a) efetuar o desligamento ou exclusão do serviço do servidor militar nos casos previstos nos incisos III, IV, VII, VIII e IX do art. 100 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997; b) quando se tratar de Praças sem estabilidade ou de Alunos-Oficiais, efetuar o licenciamento previsto no inciso V do art. 100 da Lei Complementar nº 10.990/1997; c) quando se tratar de Praças com estabilidade, efetuar o licenciamento a pedido previsto no inciso V do art. 100, c/c o inciso I do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 10.990/97; e d) quando se tratar de Oficiais, efetuar a agregação prevista nos art.s 92 e 95 da Lei Complementar nº 10.990/1997.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.