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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57111 de 17 de Julho de 2023

Posterga o início da vigência do Decreto nº 56.924, de 14 de março de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), e revigora redação anterior.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2023.