Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57110 de 17 de Julho de 2023
Modifica o Decreto nº 57.080, de 28 de junho de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2023.