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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57104 de 07 de Julho de 2023

Dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino, localizado no Município de Porto Alegre/RS.

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Art. 2º

Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.