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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57098 de 07 de Julho de 2023

Institui Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero, destinado ao reconhecimento e ao fomento de ações de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no ambiente de trabalho.

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Art. 9º

Compete à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e à Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional:

I

elaborar edital semestral com as categorias, os critérios e os procedimentos a serem adotados para a concessão do Selo, partindo tal iniciativa da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;

II

criar a Comissão de Avaliação e Monitoramento, com o objetivo de selecionar, dentre os inscritos, aqueles a serem contemplados com o Selo, partindo tal iniciativa da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

III

definir a metodologia para que a Comissão de Avaliação e Monitoramento aprecie e analise as empresas, entidades e órgãos públicos inscritos, divulgando-a em sítio eletrônico, partindo tal iniciativa da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

IV

realizar evento semestral de premiação e entrega do Selo;

V

propor o desenvolvimento de atividades que contribuam para o intercâmbio de experiências dos setores privado e público voltadas à promoção e valorização da diversidade sexual e de gênero, de empregabilidade e de defesa dos direitos da população LGBTI+; e

VI

organizar e manter cadastro das concessões do Selo, partindo tal iniciativa da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional.