Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57098 de 07 de Julho de 2023
Institui Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero, destinado ao reconhecimento e ao fomento de ações de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no ambiente de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e à Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional:
I
elaborar edital semestral com as categorias, os critérios e os procedimentos a serem adotados para a concessão do Selo, partindo tal iniciativa da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
II
criar a Comissão de Avaliação e Monitoramento, com o objetivo de selecionar, dentre os inscritos, aqueles a serem contemplados com o Selo, partindo tal iniciativa da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
III
definir a metodologia para que a Comissão de Avaliação e Monitoramento aprecie e analise as empresas, entidades e órgãos públicos inscritos, divulgando-a em sítio eletrônico, partindo tal iniciativa da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
IV
realizar evento semestral de premiação e entrega do Selo;
V
propor o desenvolvimento de atividades que contribuam para o intercâmbio de experiências dos setores privado e público voltadas à promoção e valorização da diversidade sexual e de gênero, de empregabilidade e de defesa dos direitos da população LGBTI+; e
VI
organizar e manter cadastro das concessões do Selo, partindo tal iniciativa da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional.