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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57098 de 07 de Julho de 2023

Institui Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero, destinado ao reconhecimento e ao fomento de ações de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no ambiente de trabalho.

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Art. 8º

A divulgação das empresas contempladas com o Selo será nos sítios eletrônicos da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, em forma de cadastro positivo.