JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57098 de 07 de Julho de 2023

Institui Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero, destinado ao reconhecimento e ao fomento de ações de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no ambiente de trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Selo poderá ser utilizado em campanhas publicitárias, materiais gráficos, sacolas e embalagens disponibilizadas pelas empresas, entidades ou órgãos públicos que o tiverem recebido.

Parágrafo único

A entrega ocorrerá mediante envio de diploma e adesivo do Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero.