Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57098 de 07 de Julho de 2023
Institui Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero, destinado ao reconhecimento e ao fomento de ações de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no ambiente de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Selo poderá ser utilizado em campanhas publicitárias, materiais gráficos, sacolas e embalagens disponibilizadas pelas empresas, entidades ou órgãos públicos que o tiverem recebido.
Parágrafo único
A entrega ocorrerá mediante envio de diploma e adesivo do Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero.