Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57098 de 07 de Julho de 2023
Institui Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero, destinado ao reconhecimento e ao fomento de ações de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no ambiente de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão de Avaliação e Monitoramento terá as seguintes atribuições:
I
selecionar, dentre as inscritas, as empresas que serão contempladas com o selo, conforme os critérios estabelecidos no art. 3º deste Decreto;
II
monitorar as empresas que receberam o selo, mediante elaboração de relatório trimestral, o qual indique se estão sendo cumpridas as finalidades previstas neste Decreto; e
III
avaliar periodicamente os resultados obtidos com a implementação do selo, sugerindo as medidas consideradas necessárias ao aprimoramento das diretrizes, das normas, dos critérios e dos procedimentos pertinentes.