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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57098 de 07 de Julho de 2023

Institui Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero, destinado ao reconhecimento e ao fomento de ações de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no ambiente de trabalho.

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Art. 6º

A Comissão de Avaliação e Monitoramento terá as seguintes atribuições:

I

selecionar, dentre as inscritas, as empresas que serão contempladas com o selo, conforme os critérios estabelecidos no art. 3º deste Decreto;

II

monitorar as empresas que receberam o selo, mediante elaboração de relatório trimestral, o qual indique se estão sendo cumpridas as finalidades previstas neste Decreto; e

III

avaliar periodicamente os resultados obtidos com a implementação do selo, sugerindo as medidas consideradas necessárias ao aprimoramento das diretrizes, das normas, dos critérios e dos procedimentos pertinentes.