JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57098 de 07 de Julho de 2023

Institui Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero, destinado ao reconhecimento e ao fomento de ações de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no ambiente de trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Comissão de Avaliação e Monitoramento terá as seguintes atribuições:

I

selecionar, dentre as inscritas, as empresas que serão contempladas com o selo, conforme os critérios estabelecidos no art. 3º deste Decreto;

II

monitorar as empresas que receberam o selo, mediante elaboração de relatório trimestral, o qual indique se estão sendo cumpridas as finalidades previstas neste Decreto; e

III

avaliar periodicamente os resultados obtidos com a implementação do selo, sugerindo as medidas consideradas necessárias ao aprimoramento das diretrizes, das normas, dos critérios e dos procedimentos pertinentes.