Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57098 de 07 de Julho de 2023
Institui Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero, destinado ao reconhecimento e ao fomento de ações de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no ambiente de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão de Avaliação e Monitoramento será composta pelos seguintes membros:
I
dois membros da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, responsável pela política de diversidade sexual e de gênero, indicados por seu gestor;
II
dois membros da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, responsável pela política de trabalho, indicados por seu gestor; e
III
um membro do Conselho Estadual de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Conselho Estadual LGBT.