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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57098 de 07 de Julho de 2023

Institui Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero, destinado ao reconhecimento e ao fomento de ações de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no ambiente de trabalho.

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Art. 5º

A Comissão de Avaliação e Monitoramento será composta pelos seguintes membros:

I

dois membros da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, responsável pela política de diversidade sexual e de gênero, indicados por seu gestor;

II

dois membros da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, responsável pela política de trabalho, indicados por seu gestor; e

III

um membro do Conselho Estadual de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Conselho Estadual LGBT.