Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57098 de 07 de Julho de 2023
Institui Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero, destinado ao reconhecimento e ao fomento de ações de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no ambiente de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero será concedido mediante abertura de edital para cadastramento das empresas interessadas, semestralmente.
Parágrafo único
Os critérios e a metodologia de avaliação a serem adotados para a concessão do selo será publicado em edital.