JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57098 de 07 de Julho de 2023

Institui Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero, destinado ao reconhecimento e ao fomento de ações de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no ambiente de trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero será concedido mediante abertura de edital para cadastramento das empresas interessadas, semestralmente.

Parágrafo único

Os critérios e a metodologia de avaliação a serem adotados para a concessão do selo será publicado em edital.