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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57098 de 07 de Julho de 2023

Institui Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero, destinado ao reconhecimento e ao fomento de ações de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no ambiente de trabalho.

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Art. 2º

Constituem objetivos do Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero:

I

incentivar a adoção de políticas de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no âmbito de empresas, entidades ou órgãos públicos;

II

reconhecer as boas práticas das organizações em relação à inclusão da diversidade sexual e de gênero, e ao respeito aos direitos humanos no ambiente de trabalho; e

III

contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação no acesso, na remuneração, na ascensão e na permanência no emprego.