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Artigo 11, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57098 de 07 de Julho de 2023

Institui Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero, destinado ao reconhecimento e ao fomento de ações de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no ambiente de trabalho.

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Art. 11

O selo terá validade de um ano, estando a renovação sujeita à nova inscrição, observado o cumprimento dos seguintes critérios:

I

manutenção das políticas públicas adotadas, verificadas a partir do relatório da Comissão de Avaliação e Monitoramento;

II

execução de plano de carreira, a fim de ascender a população LGBTI+ na empresa; e

III

promoção de ação, interna ou externa, de prevenção e combate à homofobia.

Parágrafo único

Para a renovação do Selo, a empresa deverá cumprir número mínimo de critérios definidos no “caput” deste artigo, de acordo com o seu respectivo porte, observadas as seguintes regras:

I

empresas com até vinte empregados, deverão atender a, no mínimo, um dos critérios dispostos neste artigo;

II

empresas com vinte um a cem empregados, deverão atender a, no mínimo, dois dos critérios dispostos no “caput” deste artigo; e

III

empresas com mais de cem empregados, deverão atender aos três critérios dispostos no “caput” deste artigo.