Artigo 11, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57098 de 07 de Julho de 2023
Institui Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero, destinado ao reconhecimento e ao fomento de ações de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no ambiente de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O selo terá validade de um ano, estando a renovação sujeita à nova inscrição, observado o cumprimento dos seguintes critérios:
I
manutenção das políticas públicas adotadas, verificadas a partir do relatório da Comissão de Avaliação e Monitoramento;
II
execução de plano de carreira, a fim de ascender a população LGBTI+ na empresa; e
III
promoção de ação, interna ou externa, de prevenção e combate à homofobia.
Parágrafo único
Para a renovação do Selo, a empresa deverá cumprir número mínimo de critérios definidos no “caput” deste artigo, de acordo com o seu respectivo porte, observadas as seguintes regras:
I
empresas com até vinte empregados, deverão atender a, no mínimo, um dos critérios dispostos neste artigo;
II
empresas com vinte um a cem empregados, deverão atender a, no mínimo, dois dos critérios dispostos no “caput” deste artigo; e
III
empresas com mais de cem empregados, deverão atender aos três critérios dispostos no “caput” deste artigo.